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Punições disciplinares

SEMEL BAL. PIÇARRAS

Registrado em 13/03/2023 17h11

Atleta: Everaldo Provesi

Início: 10/03/2023

Término: 21/08/2024

Aplicação: Em todas as competições

Origem: Secretaria de Esportes e Lazer de Balneário Piçarras

PROCESSO 003/2023

Denunciado: Everaldo Provesi

Equipe: Conceição

Enquadramento: Art.41 do Regulamento Geral da Competição

Assunto: Apelação da decisão do processo 001/2023

Data: 10.03.2023

DECISÃO: Conforme analisado o Recurso imposto pelo Atleta denunciado, a comissão não acolheu o recurso pois entendeu que a pena aplicada já esta reduzida de ¼ da pena total do art. 41 do regulamento, partindo do pressuposto de que a pena minima é de 30 dias e o máximo de 2190 dias, foi visto que 530 dias é proporcional e razoável diante da gravidade da infração.geral. Isto por ser tratar de um atleta reu primário e com otimos antecedentes na meio esportivo municipal.

Balneário Piçarras-SC, 10 de março de 2023.

Oswaldo Moreira da Silva Junior

Marcia Reis

Paulo Ricardo Debatim

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