Registrado em 13/03/2023 17h11
Atleta: Everaldo Provesi
Início: 10/03/2023
Término: 21/08/2024
Aplicação: Em todas as competições
Origem: Secretaria de Esportes e Lazer de Balneário Piçarras
PROCESSO 003/2023
Denunciado: Everaldo Provesi
Equipe: Conceição
Enquadramento: Art.41 do Regulamento Geral da Competição
Assunto: Apelação da decisão do processo 001/2023
Data: 10.03.2023
DECISÃO: Conforme analisado o Recurso imposto pelo Atleta denunciado, a comissão não acolheu o recurso pois entendeu que a pena aplicada já esta reduzida de ¼ da pena total do art. 41 do regulamento, partindo do pressuposto de que a pena minima é de 30 dias e o máximo de 2190 dias, foi visto que 530 dias é proporcional e razoável diante da gravidade da infração.geral. Isto por ser tratar de um atleta reu primário e com otimos antecedentes na meio esportivo municipal.
Balneário Piçarras-SC, 10 de março de 2023.
Oswaldo Moreira da Silva Junior
Marcia Reis
Paulo Ricardo Debatim